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ESTATUTO SOCIAL DA REDE ASSOCIATIVA DE APOIO, À INCLUSÃO DE MERCADO, DOS MICROEMPREENDEDORES URBANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (RT-REDE TRABALHO) CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art.1º - A REDE ASSOCIATIVA DE APOIO, À INCLUSÃO DE MERCADO, DOS MICROEMPREENDEDORES URBANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, também designada pela sigla e termo fantasia RT – REDE TRABALHO, fundada em 11 de novembro de 2006, é uma associação civil sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Olinda, Estado de Pernambuco. Art.2º - A Associação tem por finalidades I - Estruturar um sistema de atendimento e apoio às pessoas, famílias ou grupos associativos, que empreendam formal ou informalmente, individual ou coletivamente, algum tipo de atividade produtiva ou de prestação de serviços, configurada como micronegócio popular, nas periferias e comunidades urbanas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de melhorar suas condições de atuação no mercado e maximizar seus resultados comerciais e lucros financeiros. II - Atuar como linha auxiliar das políticas públicas de governos, de entidades do terceiro setor e de empresas privadas, que visem o adensamento da economia popular nas comunidades dos centros urbanos, buscando a recomposição do tecido social e econômico dessas aglomerações periféricas, através do estímulo ao empreendedorismo, criação de oportunidades de negócios e geração de renda. III - O apoio ao microempreendedor associado, estará configurado nas seguintes ações: a) Contribuição para sua inserção no mercado de negócios, buscando consumidores para seus produtos e serviços, a partir de estratégias de exposição sistemática e propagandas permanentes em veículos de comunicação (TV educativa, radiodifusão comunitária, impressos jornalísticos populares, catálogos telefônicos, outdoors), portal de internet, entre outros meios de divulgação; b) Desenvolvimento em parceria com instituições de apoio aos micronegócios populares e segmentos acadêmicos, de metodologias, processos gerenciais, sistemas de gestão de comunidades produtivas, planos de negócios, planos de comunicação e marketing, que possam melhorar o nível de organização, competitividade e rentabilidade financeira dos associados; c) Proporcionar a inclusão digital dos associados voltada para seus negócios, através do acesso ao uso de ferramentas tecnológicas como: informática, sistemas de automação, rede de internet, telecomunicações fixa e móvel, call centers, help desk, entre outros; d) Disponibilização de sistemas gerenciados de informações, que subsidiem a elaboração de projetos para captação de recursos destinados à qualificação profissional, geração de trabalho e renda e incentivo ao cooperativismo produtivo, desenvolvido nas várias esferas governamentais (federal, estadual e municipal), por organizações não-governamentais, por entidades ligadas ao sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senac e Sebrae), por empresas privadas que desenvolvem e investem em projetos de responsabilidade social, por fundações nacionais e internacionais que fomentam iniciativas de empreendedorismo solidário e popular; e) Promover o acesso e a inclusão bancária dos associados às instituições oficiais de fomento à produção - Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Nordeste (BN) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) -, como também, do setor bancário privado e instituições que atuem no agenciamento de operações de financiamento à economia popular, visando à orientação, ordenamento e otimização do uso do microcrédito pelos associados, com fins exclusivamente produtivos; f) Contribuir com os objetivos governamentais de aumentar o índice de formalização da economia nacional, previstos na Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas - oferecendo orientação didática e encaminhamentos para os órgãos competentes - aos associados que atuem informalmente e desejem constituir empresa formal. Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a RT - REDE TRABALHO não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art.4º – A RT - REDE TRABALHO editará um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art.5º – A fim de cumprir suas finalidades, a RT - REDE TRABALHO poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, podendo, também substabelecer à terceiros, o cumprimento de obrigações com especificidades técnicas, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS Art.6º – A RT - REDE TRABALHO é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas. Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados: 1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da RT - REDE TRABALHO; 2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à RT - REDE TRABALHO; 3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à RT - REDE TRABALHO, por proposta da diretoria à Assembléia Geral; 4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria, ou outro tipo de contribuição que venha subsidiar financeiramente as ações estratégicas que visem o desenvolvimento das atividades previstas no objetivo da entidade. 5) – Não Contribuintes, aqueles microempreendedores que possam ser beneficiados pelos programas estratégicos delineadas no Regimento Interno, desde que haja recursos captados de terceiros, que subsidiem financeiramente as ações de marketing e comunicação. Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I – votar e ser votado para os cargos eletivos; II – tomar parte nas assembléias gerais. Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Art. 9º – São deveres dos associados: I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II – acatar as determinações da Diretoria. Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da RT - REDE TRABALHO por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral. Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 11 – A RT - REDE TRABALHO Associação será administrada por: I – Assembléia Geral; II – Diretoria; e III- Conselho Fiscal. Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 13 – Compete à Assembléia Geral: I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II – destituir os administradores; III – apreciar recursos contra decisões da diretoria; IV – decidir sobre reformas do Estatuto; V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VII – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33; VIII – aprovar as contas; IX – aprovar o regimento interno. Parágrafo Único: Para as deliberações constantes nos itens II e IV deste artigo, somente poderá ser aprovado por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: I – apreciar o relatório anual da Diretoria; II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I – pelo presidente da Diretoria; II – pela Diretoria; II – pelo Conselho Fiscal; III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias. Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial. Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 11 anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva. Art. 18 – Compete à Diretoria: I – elaborar e executar programa anual de atividades; II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V – contratar e demitir funcionários; VI - convocar a assembléia geral; Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês. Art. 20 – Compete ao Presidente: I – representar a RT - REDE TRABALHO ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir a Assembléia Geral: IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; VI – contratar empresa(s) para a execução da gestão operacional das atividades. Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Art. 22 – Compete ao Primeiro Secretário: I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; II – publicar todas as notícias das atividades da entidade. Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário: I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário. Art. 24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro: I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente: III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados: IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; Art. 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro: I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. §1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. §2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar os livros de escrituração da entidade; II - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens. Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 30 – A RT - REDE TRABALHO manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. Parágrafo Único- Para garantir o integral cumprimento das atividades previstas nos objetivos do presente Estatuto, a RT - REDE TRABALHO, poderá contratar e remunerar empresa(s) especializada(s) que possa(m) executar a gestão operacional dos trabalhos. CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO Art. 31 – O patrimônio da RT - REDE TRABALHO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública. Art. 32 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33 – A RT - REDE TRABALHO será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório. Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. |